Thursday, August 06, 2020

Como emitir um acto isolado?

Se ao longo da vossa carreira profissional já emitiram um recibo verde, este processo é em tudo similar. Qual é então a vantagem de emitir um acto isolado, também conhecido como acto único, em vez de um recibo verde?

Os actos isolados são usados para tarefas ou projectos pontuais com uma única entidade e, ao contrário dos recibos verdes, não exigem que a pessoa tenha actividade aberta no portal das finanças.

Algumas fontes indicam que é possível emitir mais que um acto isolado por ano, desde que estes sejam realizados com empresas diferentes. No entanto, o mais seguro é recorrer a este recurso apenas uma vez durante o vosso ano fiscal.

Se tiverem mais que uma actividade extra prevista para trabalhos complementares ao vosso emprego oficial durante um determinado ano, o melhor será recorrer aos recebidos verdes.

O processo de emissão de um acto isolado é relativamente simples, sendo hoje possível realizá-lo online através do portal das finanças.

Antes de iniciarem o processo, devem primeiro negociar com a empresa o valor a ser pago. Os actos isolados carecem de pagamento do IVA à taxa normal, mediante algumas excepções. Por isso, devem incluir sempre na vossa proposta de orçamento o valor total com o IVA discriminado.

Por exemplo, se fizerem um orçamento para €500 devem multiplicar este valor por 1,23, (considerando o IVA à taxa máxima de 23%) o que dá um valor de total de €615, com o IVA a custar €115.

Depois de negociado o valor, está na hora de emitir a factura. Para tal, devem deslocar-se ao portal das finanças, fazer login, entrar em ‘Facturas e Recibos Verdes’ e escolher a opção ‘emitir’.

Devem então seleccionar ‘Factura’, preencher a data e escolher a opção ‘Factura Acto Isolado’.

Depois, na secção ‘Adquirente de Bens ou Serviços’ é necessário preencher o nome, o país, a morada e o número de contribuinte da empresa.

Por baixo, na secção ‘Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços’, devem seleccionar a opção que melhor se adequa ao vosso caso, escrever uma breve descrição, colocar o valor base do serviço, e seleccionar a taxa de IVA.

O valor total da factura é imediatamente calculado após a taxa ser seleccionada. Depois, basta carregar em ‘emitir’ no topo da página e terão acesso à factura. Esta deverá ser então enviada para a empresa.

Antes de receberem o pagamento a empresa deverá pedir-vos alguma informação como o número de contribuinte, o IBAN ou a vossa morada.

Embora a forma de pagamento dependa de empresa para empresa, o ideal é esperarem pelo pagamento antes de emitirem o recibo final.

Assim que o dinheiro entrar na vossa conta, devem dirigir-se ao portal das finanças, carregar em ‘Facturas e Recibos Verdes’ e novamente seleccionar a opção emitir.

Desta vez terão que carregar na opção que diz ‘Recibo’. Aqui o sistema vai pedir-vos para seleccionar a factura à qual este recibo diz respeito. Como este se trata de um acto único, só vos deve aparecer uma única opção.

Seleccionada a factura, o portal vai preencher de forma automática a informação sobre a empresa, sendo novamente necessário acrescentar o valor do orçamento e seleccionar a taxa de IVA. Nesta secção terão também que seleccionar qual o regime de IRS a aplicar nesta transacção.

Se o valor do acto isolado for inferior a €10 mil, estão isentos de pagamento de IRS. Se for o caso devem então seleccionar a opção ‘Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS’ antes de finalizarem a emissão do recibo. Para mais informação sobre a isenção de retenção em fonte de IRS sugiro que consultem esta página.

Depois de emitirem o recibo é necessário proceder ao pagamento do IVA. Usando o exemplo anterior, para um serviço com um custo base de €500, têm a receber da empresa um total de €615. Deste valor, €115 correspondem à taxa de IVA que terá que ser paga.

Para tal não é necessário sair do portal das finanças. Na barra de pesquisa procurem por ‘modelo P2’. Deverá então aparecer a opção ‘Guias de Pagamento Modelo P2’.

Seleccionada esta opção devem carregar em ‘Pagamentos de IVA’ e em ‘Submeter Novo Documento’.

Aqui terão que colocar o valor do IVA, que neste caso são €115, e seleccionar a opção ‘Acto Isolado’ onde diz ‘Tipo de Pagamento’.

Ao carregarem em ‘Submeter’ será emitida de forma automática a entidade e a referência de pagamento. O pagamento pode ser feito numa caixa de multibanco ou através de homebanking, num computador, ou na aplicação do vosso banco.

O pagamento do IVA terá que ser feito até ao final do mês seguinte à emissão do recibo do acto isolado. É por este motivo que devem sempre esperar pelo pagamento da empresa antes de emitirem o recibo.

Existem, contudo, algumas actividades que estão isentas do pagamento de IVA. Para saberem se o vosso serviço está ou não isento de IVA podem consultar o artigo 9º do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).